Bens dados em garantia terão preferência na hora da penhora

Projeto altera a ordem dos bens penhoráveis


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que estabelece que os bens dados em garantia e os bens nomeados pelo devedor, com concordância do credor, terão preferência na hora da penhora. O projeto altera o artigo 655 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

De acordo com a proposta, esses dois itens passarão a ter prioridade sobre os mais de 11 itens (inclusive o pagamento em dinheiro) enumerados pelo atual Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão especial da Câmara.

O texto prevê que, na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (relativo a penhora) ou anticrética (quando há consignação de rendimento), a apreensão judicial de bens recairá, obrigatoriamente, sobre aquilo que foi dado em garantia. Se o bem pertencer a um terceiro garantidor, este também passará a ser um intimado da penhora.

O autor argumenta que o art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), antes de ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução de crédito, a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em garantia.

Direitos reais
A lei 11.382/06 passou a determinar que, em tais casos a penhora recairá, apenas “preferencialmente”, sobre aquilo que foi dado em garantia. De acordo com o deputado Alfredo Kaefer, por medida de justiça, a penhora deve recair, “obrigatoriamente”, sobre a coisa dada em garantia, “sob pena de se retirar a força dos direitos reais de garantia”.

A regra geral atual, utilizando a expressão “preferencialmente”, argumenta o autor da proposta, coloca o credor em posição de privilégio e afronta o art. 620 do mesmo código, que impõe ao juiz o dever de conduzir a execução pelo modo menos prejudicial ao devedor.

“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei,  que deixa a critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia real, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, afirma Kaefer.

Tramitação
O projeto, que foi apensado ao PL 6025/05, será analisado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:
PL-1956/2011


Fonte: Agência Câmara

Publicado em 30/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...